
7 de junho de 2013
Renting – Aluguer Operacional
Renting é outra modalidade de aluguer de automóveis. É o contrato ideal para quem não quiser ter preocupações com a manutenção do veículo e encargos inerentes à sua utilização. Esta despesa na manutenção e encargos gerais fica no cargo da empresa locadora. Este luxo reflete-se na renda a pagar uma vez que tem de ter em conta todos os encargos. No fim do contrato o cliente pode ficar com o automóvel pagando o equivalente ao seu valor comercial na altura da devolução ou então entrega-o, podendo, no entanto, efectuar novo contrato para outro automóvel. Tal como nos casos do ALD e do Leasing, também neste tipo de contrato o veículo pertence à empresa locadora durante a vigência do contrato. O cliente só terá a propriedade do automóvel se pagar no final do contrato o seu valor comercial.
Título de Aluguer
Caução – é o montante entregue por quem compra ou aluga como forma de segurança para o bom cumprimento do contrato.
Valor residual – é o valor a pagar no final do contrato, caso se pretenda exercer a opção de compra.
Leasing – é uma operação de financiamento em que uma das partes (locadora) serve à outra (locatário) o direito à utilização de um bem durante um periodo de tempo mediante o pagamento de uma renda.
Locador – é a empresa que adquire o carro para o cliente cedendo-lhe a utilização contra o pagamento de uma renda periódica.
Locatário – é o que pretende utilizar o carro, realizando o seu financiamento através de ALD (Aluguer de Longa Duração) ou leasing.
Um seguro de responsabilidade civil cobre, em caso de acidente, quaisquer indemnizações que tenhamos de pagar a terceiros. Também garante o tratamento dos ocupantes do automóvel responsável pelo acidente.
Um seguro de danos próprios abrange também os danos do carro, do segurado, mesmo que este seja o responsável pelo acidente. Cobre ainda as seguintes situações: incêndio, raio, furto, explosão e outros.
Valor residual – é o valor a pagar no final do contrato, caso se pretenda exercer a opção de compra.
Leasing – é uma operação de financiamento em que uma das partes (locadora) serve à outra (locatário) o direito à utilização de um bem durante um periodo de tempo mediante o pagamento de uma renda.
Locador – é a empresa que adquire o carro para o cliente cedendo-lhe a utilização contra o pagamento de uma renda periódica.
Locatário – é o que pretende utilizar o carro, realizando o seu financiamento através de ALD (Aluguer de Longa Duração) ou leasing.
Um seguro de responsabilidade civil cobre, em caso de acidente, quaisquer indemnizações que tenhamos de pagar a terceiros. Também garante o tratamento dos ocupantes do automóvel responsável pelo acidente.
Um seguro de danos próprios abrange também os danos do carro, do segurado, mesmo que este seja o responsável pelo acidente. Cobre ainda as seguintes situações: incêndio, raio, furto, explosão e outros.
Fundos de Investimento
É um modo de poupança coletiva que resulta das aplicações de poupanças de vários investidores, constituindo o conjunto dessas aplicaçoes um património pertencente a uma pluralidade de pessoas singulares ou coletivas. Estas aplicações diferem também dos outros depósitos bancários por não oferecerem rendimentos ficos, não são aplicaçoes financeiras com taxa de juro.
Um fundo de investimento, ao agregar poupanças de centenas ou mesmo milhares de investidores, permite que cada um, individualmente beneficiar de vantagens que, de outro modo, só seriam acessiveis a investidores de grande dimensão.
Cada investidor participa com uma pequena parte do investimento total que se denomina unidade de participação (UP) a qual ao longo do tempo vai assumindo diversas valorizações conforma a evolução global do fundo. A cotação da UP de um fundo para um determinado dia resulta da divisão do valor total da carteira do dia útil anterior, pelo nº de UPs em circulação. O valor total da carteira resulta da soma das valorizações de cada fundo de investimento.
Cotação da unidade de participação é o valor atribuido a cada UP.
Unidade de participação é o que representa um investimento de cada participante no fundo. São frações autónomas de caracteristicas idênticas, que, no seu conjunto, representam em qualquer momento o valor global e o fundo de investimento.
Os fundos de investimento estão sujeitos a diversas classificações segundo diversos critérios
* Fundos abertos – permitem aos participantes a subscrição ou o resgate em qualquer data pretendida.
* Fundos fechados – a data da subscrição e do resgate está predefinida.
Conforme a natureza da aplicação temos:
* Fundos mobiliários – aplicam-se em valores mobiliários transácionáveis. Podem ser fundos de tesouraria (curto prazo), fundos de obrigaçoes (médio e longo prazo), fundos de ações (longo prazo), fundos mistos, fundos poupança ações, fundos poupança reforma.
* Fundos imobiliários – aplicam-se em valores imóveis de raiz.
Tendo em conta o espaço de actuação temos:
* Nacionais – fundos residentes que investem no mercado nacional
* Internacionais – fundos residentes que investem no mercado internacional
* Estrangeiros – fundos estrangeiros que investem no mercado nacional
Um fundo de investimento, ao agregar poupanças de centenas ou mesmo milhares de investidores, permite que cada um, individualmente beneficiar de vantagens que, de outro modo, só seriam acessiveis a investidores de grande dimensão.
Cada investidor participa com uma pequena parte do investimento total que se denomina unidade de participação (UP) a qual ao longo do tempo vai assumindo diversas valorizações conforma a evolução global do fundo. A cotação da UP de um fundo para um determinado dia resulta da divisão do valor total da carteira do dia útil anterior, pelo nº de UPs em circulação. O valor total da carteira resulta da soma das valorizações de cada fundo de investimento.
Cotação da unidade de participação é o valor atribuido a cada UP.
Unidade de participação é o que representa um investimento de cada participante no fundo. São frações autónomas de caracteristicas idênticas, que, no seu conjunto, representam em qualquer momento o valor global e o fundo de investimento.
Os fundos de investimento estão sujeitos a diversas classificações segundo diversos critérios
* Fundos abertos – permitem aos participantes a subscrição ou o resgate em qualquer data pretendida.
* Fundos fechados – a data da subscrição e do resgate está predefinida.
Conforme a natureza da aplicação temos:
* Fundos mobiliários – aplicam-se em valores mobiliários transácionáveis. Podem ser fundos de tesouraria (curto prazo), fundos de obrigaçoes (médio e longo prazo), fundos de ações (longo prazo), fundos mistos, fundos poupança ações, fundos poupança reforma.
* Fundos imobiliários – aplicam-se em valores imóveis de raiz.
Tendo em conta o espaço de actuação temos:
* Nacionais – fundos residentes que investem no mercado nacional
* Internacionais – fundos residentes que investem no mercado internacional
* Estrangeiros – fundos estrangeiros que investem no mercado nacional
Empréstimos
Os bancos concedem empréstimos a dois tipos de clientes:
* Clientes singulares (particulares)
* Clientes coletivos (empresas)
No caso de empréstimos particulares podem ser de diferentes tipos, de acordo com a finalidade que pretendem visar:
* Crédito Individual (pessoal)
* Crédito para Habitação
* Cartões de Crédito
Crédito - é um ato de troca económica em que alguém – o credor – realiza uma prestação em dinheiro ou espécie, em determinado momento, a favor de alguém – o devedor – e aceita o risco de a respetiva contraprestação ser diferida para um momento posterior, confiando no cumprimento pontual da promessa de reembolso feita pelo devedor e recebendo um juro como compensação.
Crédito individual - é um empréstimo concedido a particulares e cujo montante varia de acordo com a finalidade do crédito (obras em casa; compra de um computador) e de acordo com os rendimentos de cada um, comprovado com a declaração de IRS. É um crédito a curto ou médio prazo. Na generalidade o prazo de pagamento não pode ultrapassar os 5 anos.
Crédito para Habitação – para este tipo de crédito, o prazo de pagamento é maior. É um crédito a longo prazo, e tal como o nome indica, destina-se à compra de habitação ou à realização de obras de benefeciação.
A Bonificação é um benefício económico dado pelo estado para a aquisição de habitação própria permanente, incidindo unicamente sobre os juros e não sobre a amortização. Este benefício manteve-se em rigor desde 1982 até Junho de 2002. No entanto, todos os créditos ao abrigo do regime bonificado e jovem modificado realizado até 30 de Setembro de 2002 mantém-se em vigor sendo regulamentados pelo decreto de lei. Este benefício era atribuido em função do nº de pessoas do agregado familiar e do rendimento anual bruto (IRS) de familia. Os 4 escalões de bonificação encontram-se na tabela do decreto-lei 349/98 de 11 de Novembro válido para o Continente e Regiões Autónomas (encontram-se em € e correspondem em cada caso aos limites máximos dos rendimentos anuais brutos).
Uma pessoa para além do crédito de habitação para comprar um apartamento ou casa, terá ainda de fazer 2 seguros:
* Seguro de vida (obrigatório)
* Seguro multiriscos (que cobre todos os danos causados na habitação tais como incêndios, tempestades, etc) sendo o de incêndios obrigatório.
Cartão de Crédito – é um meio de pagamento utilizado para a aquisição de bens e serviços. A sua caracteristica principal é a existencia de um periodo de tempo entre o momento da aquisição do bem ou do serviço e o momento do seu pagamento. Apesar de ser atribuido ao cartão de crédito um plafond que não poderá ser excedido pelo seu utilizador, o endividamento provém das percentagens que não são pagas, que vão sendo acumuladas e sujeitas a taxas de juro. É um meio de pagamento que traz algumas vantagens, sendo a principal o facto de a pessoa, pagando da sua divida a 100% poder beneficiar do seu crédito grátis por alguns dias.
Observação: Considera-se que uma pessoa está sobreendividada quando já não tem rendimentos suficientes para diminuir o valor em divida e desta forma o valor da dívida cresce descontroladamente.
* Clientes singulares (particulares)
* Clientes coletivos (empresas)
No caso de empréstimos particulares podem ser de diferentes tipos, de acordo com a finalidade que pretendem visar:
* Crédito Individual (pessoal)
* Crédito para Habitação
* Cartões de Crédito
Crédito - é um ato de troca económica em que alguém – o credor – realiza uma prestação em dinheiro ou espécie, em determinado momento, a favor de alguém – o devedor – e aceita o risco de a respetiva contraprestação ser diferida para um momento posterior, confiando no cumprimento pontual da promessa de reembolso feita pelo devedor e recebendo um juro como compensação.
Crédito individual - é um empréstimo concedido a particulares e cujo montante varia de acordo com a finalidade do crédito (obras em casa; compra de um computador) e de acordo com os rendimentos de cada um, comprovado com a declaração de IRS. É um crédito a curto ou médio prazo. Na generalidade o prazo de pagamento não pode ultrapassar os 5 anos.
Crédito para Habitação – para este tipo de crédito, o prazo de pagamento é maior. É um crédito a longo prazo, e tal como o nome indica, destina-se à compra de habitação ou à realização de obras de benefeciação.
A Bonificação é um benefício económico dado pelo estado para a aquisição de habitação própria permanente, incidindo unicamente sobre os juros e não sobre a amortização. Este benefício manteve-se em rigor desde 1982 até Junho de 2002. No entanto, todos os créditos ao abrigo do regime bonificado e jovem modificado realizado até 30 de Setembro de 2002 mantém-se em vigor sendo regulamentados pelo decreto de lei. Este benefício era atribuido em função do nº de pessoas do agregado familiar e do rendimento anual bruto (IRS) de familia. Os 4 escalões de bonificação encontram-se na tabela do decreto-lei 349/98 de 11 de Novembro válido para o Continente e Regiões Autónomas (encontram-se em € e correspondem em cada caso aos limites máximos dos rendimentos anuais brutos).
Uma pessoa para além do crédito de habitação para comprar um apartamento ou casa, terá ainda de fazer 2 seguros:
* Seguro de vida (obrigatório)
* Seguro multiriscos (que cobre todos os danos causados na habitação tais como incêndios, tempestades, etc) sendo o de incêndios obrigatório.
Cartão de Crédito – é um meio de pagamento utilizado para a aquisição de bens e serviços. A sua caracteristica principal é a existencia de um periodo de tempo entre o momento da aquisição do bem ou do serviço e o momento do seu pagamento. Apesar de ser atribuido ao cartão de crédito um plafond que não poderá ser excedido pelo seu utilizador, o endividamento provém das percentagens que não são pagas, que vão sendo acumuladas e sujeitas a taxas de juro. É um meio de pagamento que traz algumas vantagens, sendo a principal o facto de a pessoa, pagando da sua divida a 100% poder beneficiar do seu crédito grátis por alguns dias.
Observação: Considera-se que uma pessoa está sobreendividada quando já não tem rendimentos suficientes para diminuir o valor em divida e desta forma o valor da dívida cresce descontroladamente.
Depósitos e Juros – Actividade Bancária
Os vários tipos de conta podem diferir quanto:
* À modalidade;
* Ao segmento de mercado (menores, jovens, trabalhadores por conta de outrém, reformados);
* À personalidade jurídica (empresas ou particulares);
* Movimentação (individual, conjunta ou solidária).
* À modalidade;
* Ao segmento de mercado (menores, jovens, trabalhadores por conta de outrém, reformados);
* À personalidade jurídica (empresas ou particulares);
* Movimentação (individual, conjunta ou solidária).
Inflação e Custo de Vida
A inflação é um fenómeno complexo que envolve muitas variáveis, por isso é dificil de controlar. A inflação é um aumento do nivel geral dos preços. Pode ter, entre outras, as seguintes origens: subida acentuada do facto produtivo essencial, por exemplo, o aumento mundial do preço do petróleo, o aumento dos salários, a taxa de juro, margens de lucro elevadas, desequilíbrio entre bens disponíveis e a quantidade de moeda em circulação.
Curiosidade: A inflação provém do latim inflatio que significa inflar, inchar.
Uma das consequências da inflação é a descida do poder de compra dos consumidores devido ao aumento do custo de vida. A variação (aumento ou diminuição) calcula-se pelo IPC (índice de preços do consumidor), este índice toma em consideração um “cabaz de bens de consumo corrente” fixos (bens alimentares, habitação, vestuário e cuidados médicos) e mede o seu custo.
Curiosidade: A inflação provém do latim inflatio que significa inflar, inchar.
Uma das consequências da inflação é a descida do poder de compra dos consumidores devido ao aumento do custo de vida. A variação (aumento ou diminuição) calcula-se pelo IPC (índice de preços do consumidor), este índice toma em consideração um “cabaz de bens de consumo corrente” fixos (bens alimentares, habitação, vestuário e cuidados médicos) e mede o seu custo.
10 de março de 2013
8.7 Moda
Moda – A moda de um conjunto de dados estatísticos é o valor ou categoria que ocorre com maior frequência.
Representa-se por Mo.
Para um conjunto de dados pode existir mais do que uma moda ou até pode nem existir.
Verifica-se que a cor “preto” é a mais frequente, logo, a moda.
Representa-se por Mo.
Para um conjunto de dados pode existir mais do que uma moda ou até pode nem existir.
- Se o conjunto de dados tiver uma única moda, esse conjunto diz-se unimodal.
- Se o conjunto de dados tiver duas modas, diz-se bimodal; no caso de ter mais que duas modas, diz-se multimodal.
- Se o conjunto de dados não tiver moda, diz-se amodal.
Verifica-se que a cor “preto” é a mais frequente, logo, a moda.
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