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7 de junho de 2013

Empréstimos

Os bancos concedem empréstimos a dois tipos de clientes:
* Clientes singulares (particulares)
* Clientes coletivos (empresas)
No caso de empréstimos particulares podem ser de diferentes tipos, de acordo com a finalidade que pretendem visar:
* Crédito Individual (pessoal)
* Crédito para Habitação
* Cartões de Crédito
Crédito - é um ato de troca económica em que alguém – o credor – realiza uma prestação em dinheiro ou espécie, em determinado momento, a favor de alguém – o devedor – e aceita o risco de a respetiva contraprestação ser diferida para um momento posterior, confiando no cumprimento pontual da promessa de reembolso feita pelo devedor e recebendo um juro como compensação.
Crédito individual - é um empréstimo concedido a particulares e cujo montante varia de acordo com a finalidade do crédito (obras em casa; compra de um computador) e de acordo com os rendimentos de cada um, comprovado com a declaração de IRS. É um crédito a curto ou médio prazo. Na generalidade o prazo de pagamento não pode ultrapassar os 5 anos.
Crédito para Habitação – para este tipo de crédito, o prazo de pagamento é maior. É um crédito a longo prazo, e tal como o nome indica, destina-se à compra de habitação ou à realização de obras de benefeciação.
A Bonificação é um benefício económico dado pelo estado para a aquisição de habitação própria permanente, incidindo unicamente sobre os juros e não sobre a amortização. Este benefício manteve-se em rigor desde 1982 até Junho de 2002. No entanto, todos os créditos ao abrigo do regime bonificado e jovem modificado realizado até 30 de Setembro de 2002 mantém-se em vigor sendo regulamentados pelo decreto de lei. Este benefício era atribuido em função do nº de pessoas do agregado familiar e do rendimento anual bruto (IRS) de familia. Os 4 escalões de bonificação encontram-se na tabela do decreto-lei 349/98 de 11 de Novembro válido para o Continente e Regiões Autónomas (encontram-se em € e correspondem em cada caso aos limites máximos dos rendimentos anuais brutos).
Uma pessoa para além do crédito de habitação para comprar um apartamento ou casa, terá ainda de fazer 2 seguros:
* Seguro de vida (obrigatório)
* Seguro multiriscos (que cobre todos os danos causados na habitação tais como incêndios, tempestades, etc) sendo o de incêndios obrigatório.
Cartão de Crédito – é um meio de pagamento utilizado para a aquisição de bens e serviços. A sua caracteristica principal é a existencia de um periodo de tempo entre o momento da aquisição do bem ou do serviço e o momento do seu pagamento. Apesar de ser atribuido ao cartão de crédito um plafond que não poderá ser excedido pelo seu utilizador, o endividamento provém das percentagens que não são pagas, que vão sendo acumuladas e sujeitas a taxas de juro. É um meio de pagamento que traz algumas vantagens, sendo a principal o facto de a pessoa, pagando da sua divida a 100% poder beneficiar do seu crédito grátis por alguns dias.
Observação: Considera-se que uma pessoa está sobreendividada quando já não tem rendimentos suficientes para diminuir o valor em divida e desta forma o valor da dívida cresce descontroladamente.

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