O IMI é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos) situados em Portugal. É um imposto municipal, cuja receita reverte para os respetivos municípios. Entrou em vigor em 01/12/2003 e substituiu a Contribuição Autárquica. O IMI é pago por quem for proprietário, usufruário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar.
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